Até onde o Direito pode e deve ir para proteger a própria possibilidade de vida no planeta? Uma análise rigorosa sobre a proposta de criminalização da destruição ambiental grave e seus impactos no Direito contemporâneo.
Mudanças climáticas irreversíveis, colapso de ecossistemas, perda acelerada da biodiversidade e desastres ambientais recorrentes revelam uma crise que já não pode ser enfrentada apenas por instrumentos administrativos ou regulatórios.
Diante desse cenário, impõe-se uma pergunta central: existem formas de destruição da natureza que devem ser tratadas como crime?
Este livro enfrenta essa questão de forma direta, crítica e tecnicamente rigorosa.
Uma obra profunda que analisa a proposta de criminalização da destruição ambiental grave, situando o tema no centro dos grandes debates do Direito Penal contemporâneo.
Da Guerra do Vietnã e a denúncia moral da devastação ambiental até as propostas de inclusão no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.
Análise sobre a responsabilização de dirigentes empresariais, estruturas corporativas e decisões políticas em danos ambientais sistêmicos.
O enfrentamento dos principais desafios: bem jurídico, tipicidade, imputação objetiva, risco permitido e culpabilidade.
As disputas entre antropocentrismo e ecocentrismo, pluralismo jurídico, justiça ambiental e justiça intergeracional.
Problematiza os riscos de expansão simbólica, instrumentalização política e seletividade do Direito Penal Internacional.
Testa a capacidade do Direito Penal de estabelecer fronteiras civilizatórias mínimas sem abdicar de seus princípios estruturantes.
“E para todos os interessados em compreender os desafios jurídicos da maior crise civilizatória do século XXI.”
Paulo Moraes é advogado, mestre em Direito pela UDE (Uruguai), com estudos avançados no IDP (Brasília), e atuação especializada em Direito Penal Econômico, Ambiental e Compliance.
Exerce liderança institucional como Presidente da Comissão de ODS, ESG e Compliance da OAB, é fundador do Instituto ODS da Amazônia e vice-presidente do Instituto Consumir.
Autor de diversos livros e artigos jurídicos, dedica-se ativamente à análise crítica da criminalidade econômica, da lavagem de dinheiro e dos limites do poder punitivo no Estado contemporâneo.
A obra demonstra que o ecocídio não pode ser compreendido nem como solução mágica para a crise ambiental, nem como simples retórica punitiva.
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